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Senado aprova pena maior para crimes de feminicídio

Outros projetos que defendem a segurança e a vida das mulheres também avançaram

Por Pamela Malva Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
14 mar 2018, 17h55 •
 (Ricardo Toscani/CLAUDIA)
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  • Depois de ser sancionada em 2015, a Lei do Feminicídio agora pode ter uma pena maior. O plenário do Senado aprovou um projeto que eleva a pena desse crime, considerado horrendo. Como sofreu alteração, o texto agora passará novamente pela Câmara para ter validade.

    O aumento da punição será nos casos de crime com “presença virtual” de filhos, netos, pais ou avós da vítima, ou seja, quando os criminosos gravarem ou transmitirem as cenas. Na lei atual, a pena já era elevada para feminicídio nos casos de a vítima estar grávida, ser maior de 60 anos ou se estivesse acompanhada de pais, filhos ou avós.

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    A Câmara também aprovou um projeto de lei que tipifica crimes de divulgação de cenas de estupro e aumenta a pena para o crime de estupro coletivo. No texto, também fica previsto o crime de importunação sexual, como casos nos quais o homem se masturba ou ejacula em transportes públicos.

    Além desses projetos, na semana do Dia da Mulher, o Congresso Nacional colocou em votação um pacote de outros projetos de lei que combatem a violência contra a mulher.

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    Um dos projetos aprovados pelo plenário do Senado estabelece uma pena de três meses a dois anos para o agressor que descumprir as medidas previstas na Lei Maria da Penha. O texto, que defende os direitos à justiça das mulheres que sofreram com violência doméstica, já foi validado nas duas Casas (Câmara e Senado) e agora vai à sanção presidencial.

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    Além disso, outro projeto que vai para a aprovação presidencial é o que delega à Polícia Federal a investigação de crimes de divulgação e disseminação de discursos misógenos na internet, aqueles que propagam ódio à mulher.

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    Outra medida também aprovada pelos senadores criminaliza a chamada “vingança pornográfica”, o ato de gravar ou divulgar cenas íntimas de uma pessoa, motivado pela vontade de vingança. Em sua grande maioria, esse crime é cometido por ex-parceiros das vítimas. A lei prevê que, além do pagamento de multa, a reclusão será de dois a quatro anos. Já que o texto foi alterado e não é mais o aprovado pela Câmara, antes que possa entrar em vigor, ele passará novamente pela análise dos deputados.

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