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“Meu vizinho sempre para o carro atrás do meu. Ele pode ser multado?”

Roberto Piernikarz, diretor-geral de condomínios da BBZ Administração, ajuda a solucionar o problema comum em estacionamentos de prédio.

Por Letícia Paiva
Atualizado em 26 out 2016, 11h15 - Publicado em 19 ago 2016, 15h52
Pixabay/Creative Commons
Pixabay/Creative Commons (/)
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No prédio onde moro, as vagas da garagem não são fixas. Com frequência, algum vizinho deixa o carro atrás do meu, tranca e vai embora. Ele pode ser multado?

O ideal seria buscar um diálogo, pessoalmente ou por meio de um bilhete, com quem está inviabilizando a saída do seu veículo. Caso não surta efeito, fale com o síndico. Roberto Piernikarz, diretor-geral de condomínios da BBZ Administração, em São Paulo, aconselha a fazer um acordo informal entre as partes, em que um morador deixe as chaves para o outro poder abrir passagem. Você também pode sugerir na reunião de condomínio que isso seja incluído no regulamento interno, após aprovação em assembleia. “Se não seguir as regras convencionadas, ele pode, sim, ser multado de acordo com o regimento”, diz Roberto. Geralmente, a multa gira em torno de uma cota condominial. Outra possibilidade é propor a contratação de um manobrista fixo. Lembrando que o síndico tem autonomia para agir – chamando um guincho quando o vizinho não aparece para desbloquear o veículo.

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