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Lei Maria da Penha: afinal, o que mudou nesses dez anos?

Em 2016, ela foi considerada pela ONU uma das três melhores legislações do mundo no combate à violência contra a mulher.

Por Priscila Doneda
Atualizado em 12 abr 2024, 15h12 - Publicado em 8 ago 2016, 09h32
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A fim de diminuir o descaso com o qual era tratada a violência doméstica contra a mulher no Brasil, foi criada a Lei Maria da Penha (11.340/2006). Ela surgiu como uma forma de punir mais severamente esse tipo de crime e é uma das conquistas femininas mais marcantes deste século. O seu objetivo é coibir agressões domésticas e familiares, incluindo qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial. Felizmente, a lei se mostrou efetiva ao oferecer proteção, acolhimento emergencial e assistência social à vítima. Porém, o Brasil ainda é o quinto país em que mais ocorrem homicídios femininos.

“A lei representa o reconhecimento do princípio da igualdade trazido pela Constituição Federal de 1988, que atribuiu aos homens e às mulheres os mesmos direitos e obrigações, princípio fundamental para a construção de uma sociedade mais justa, com oportunidades e direitos iguais para todos. Ela modernizou a nossa legislação, criando mecanismos para a prevenção e punição da violência contra as mulheres e considerando esta uma das formas de violação dos direitos humanos”, opina Regina Beatriz Tavares da Silva, advogada especialista em direito de família.

Em vigor desde 7 de agosto de 2006, a lei é uma explícita homenagem a Maria da Penha Fernandes, que hoje tem 71 anos e que, no passado, foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira oportunidade, com uma arma de fogo, que a deixou paraplégica e, na segunda, por eletrocussão e afogamento. Acredite ou não: ele só foi punido depois de 19 anos e cumpriu apenas dois anos de prisão em regime fechado.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil ()

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A Lei Maria da Penha foi feita para quem?

De acordo com a especialista, ela é aplicável em casos de agressões contra a mulher de qualquer orientação sexual e idade, inclusive quando é menor e a violência doméstica é praticada por seu genitor. “Importa mencionar, também, que, além do marido, do companheiro e do pai, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a Lei Maria da Penha é aplicável entre irmãos (HC 184.990/RS), entre ex-namorados (CC 103.813/MG) e com relação à cunhada (HC 172.634), sendo que, em todos estes casos, o elemento comum é a caracterização de relação familiar ou de afeto entre o agressor e a vítima (art. 5º, III da Lei Maria da Penha)”, explica.

De acordo com dados do Núcleo de Gênero do MP-SP (obtidos através do disque 180), cerca de 37% dos casos relatados são frutos de relação agressiva há mais de dez anos. Das mulheres que procuraram ajuda, 11% revelaram que o relacionamento tinha menos de um ano. Para agravar os casos, 65% das agressões acontecem na presença dos filhos, sendo que, em 17% destes, as crianças também acabam apanhando.

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Dessa forma, para Regina, a violência doméstica contra a mulher é um crime gravíssimo, que envolve questões emocionais e socioeconômicas profundas, o que dificulta, muitas vezes, a denúncia. “Diversos fatores podem ser apontados para explicar a relutância de muitas mulheres em denunciar seus agressores, tais como o medo, a dependência financeira e afetiva, o desconhecimento de seus direitos, o sentimento de impunidade, a preocupação com a criação dos filhos, entre outros motivos que se enquadram no chamado ‘ciclo da violência doméstica'”, conta.

Depois de denunciados pelas vítimas, esses crimes são julgados nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, criados a partir dessa lei, ou, nas cidades em que estes ainda não existem, nas Varas Criminais comuns.

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O que mudou nesses dez anos

Operando no sentido de impedir o crescimento descomunal da violência contra a mulher nos últimos dez anos, a lei serviu para poupar vidas e para conter inúmeros casos envolvendo agressões de gênero. Segundo relatório do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a saber, o número de homicídios de mulheres caiu 10% no Brasil desde o surgimento da Lei Maria da Penha.

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Em dez anos, a lei contou com muitas evoluções e algumas se destacam, incluindo “A ampliação das diversas medidas protetivas e de urgência em favor da mulher e contra o agressor, assim como medidas assistenciais. Entre elas, estão o afastamento do suposto agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância, a restrição do porte de armas e o encaminhamento da mulher e de seus dependentes a programas oficiais ou comunitários de proteção e atendimento, por exemplo”, enumera Regina.

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O que ainda pode mudar

Embora existam várias propostas de mudanças, há três Projetos de Lei polêmicos em tramitação no Congresso Nacional. Nas palavras da advogada: 

  • O PL 07/16, inicialmente elaborado pelo deputado federal Sérgio Vidigal (PDT/ES), que pede a melhora no atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino. 
  • Outro projeto, não menos polêmico, também analisado na Câmara dos Deputados, é o PL 477/15, do deputado Eros Biondini (Pros-MG), que substitui, na Lei Maria da Penha, o termo “gênero” pela palavra “sexo”.
  • Por último, temos o PL 8032/2014, que prevê a aplicação da Lei Maria da Penha aos transexuais e transgêneros que se identifiquem como mulheres.
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As expectativas para o futuro

A violência contra a mulher, que infelizmente ainda é observada, é fruto da sociedade desequilibrada em que vivemos. Uma política de desarmamento que precisaria ser mais incentivada e o uso de bebidas alcoólicas (e de todas as chamadas de drogas lícitas) contribuem para aumentar a violência doméstica”, opina a advogada. “Precisamos reforçar os mecanismos de monitoramento da implementação de políticas públicas, a fim de gerar informações que possibilitem a avaliação da efetividade dos esforços e recursos estatais, assim como fortalecer políticas e ações preventivas que propiciem a redução da violência contra a mulher no Brasil”, sugere.

Além disso, a especialista comenta sobre a necessidade de quebrar padrões patriarcais já tão enraizados na cultura do país. “É preciso ter uma mudança nos padrões sociais, apresentando a mulher não como um ser submisso, dependente, mas sim como alguém que deve gozar de direitos e deveres próprios de sua qualidade de pessoa humana, respeitando a sua dignidade e favorecendo o efetivo exercício de sua cidadania“, finaliza.

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