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Imposto de Renda 2017: tire suas dúvidas

Herança, divórcio e dependentes, despesas médicas, gastos com escola: como fica cada uma dessas situações na declaração do Imposto de Renda?

Por Redação CLAUDIA
Atualizado em 4 mar 2017, 11h08 - Publicado em 4 mar 2017, 11h07
Getty Images
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A Receita Federal começou a receber nesta quinta-feira (2/3) as declarações do Imposto de Renda deste ano, referentes aos ganhos de 2016.

Segundo Antonio Teixeira, consultor tributário da Sage IOB, o cidadão não só pode, como deve fazer uma simulação da declaração antes de enviar a versão oficial. “Além disso, é preciso guardar seus documentos por, no mínimo, 5 anos”, alerta.

Entre as mudanças, está a obrigatoriedade de informar o número de CPF dos dependentes com 12 anos completos até o fim do ano passado. 

Neste ano, também não será preciso baixar o Receitanet, o programa de transmissão da declaração. Agora, ele está incorporado ao programa gerador do Imposto de Renda.

O básico sobre a Declaração do Imposto de Renda

É fundamental procurar um contador para fazer a minha declaração de Imposto de Renda?

“Depende do patrimônio de cada contribuinte. Se tiver várias fontes de rendimento, a declaração fica mais complexa. Porém, o sistema é inteligente e desenvolvido para que qualquer um consiga fazer a sua, portanto, a maior parte dos contribuintes pode tentar em casa sem grandes problemas”, afirma Teixeira. O consultor ainda dá algumas dicas práticas, como manter a documentação sempre em ordem e ler todos os termos com atenção. Entretanto, se há muitos detalhes do que declarar, não se intimide e busque um contador. Vale mais a pena do que cair na malha fina.

Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?

.Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
.Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

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.Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
.Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem apoio dos pais, de quem você detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
.Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem apoio dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que você, contribuinte, tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
.Menor pobre até 21 anos que você, contribuinte, crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
.Pessoa absolutamente incapaz, da qual você seja tutor ou curador.

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.No caso de pais separados, é considerado dependente o filho que fica com o pai ou a mãe, em decorrência de cumprimento judicial.
.Companheiro (a) com quem você tenha filho em comum;
.Companheiro (a) com quem você viva há mais de cinco anos;
.Cônjuge;
.Pais, avós e bisavós que, em 2014, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 21.453,24.

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Qual a diferença entre dependente e alimentando?

O alimentando é o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Para ser considerado alimentando, não há nenhuma restrição a respeito de idade ou renda.

Fiz reformas na minha casa e o imóvel se valorizou. Posso atualizar o valor?

Não pode. Ele deve ser declarado no mesmo valor de compra, mesmo que agora conte com melhorias.

Novos valores do Imposto de Renda

Como saber se sou isento da declaração do Imposto de Renda?

Os contribuintes que tiveram renda tributável (ou seja, salários, aposentadorias, aluguéis etc) maior do que R$ 28.559,70 (reajuste de 1,54% em relação ao ano anterior) no ano passado deverão fazer a declaração.

Posso deduzir os gastos com a escola dos meus filhos?

Pode, sim. Neste ano, a dedução de despesas com educação será de R$3.651,50 por contribuinte ou dependente.

Tenho uma funcionária registrada trabalhando na minha casa. É possível deduzir esse gasto?

É possível. O valor da dedução a ser usada pelo empregador será de, no máximo, 1.093,77 reais neste ano. No ano passado, era 1.182,20 reais.

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Posso deduzir gastos com despesas médicas? Qual o limite?

Pode e não há limite.

Pago aulas de pilates em uma academia por recomendação médica. Isso é despesa médica? Posso abater no IR?

Para que o valor seja abatido, necessita que seja um tratamento realizado em uma clínica médica.

Quem paga aluguel pode abater imposto?

Não pode. Só deve informar esse gasto.

Dependentes no Imposto de Renda

Meu filho tem 15 anos. Preciso informar o CPF dele?

Sim. Neste ano, será obrigatório informar o CPF dos dependentes ou alimentandos a partir dos 12 anos.

Minha irmã faleceu e, desde então, cuido dos dois filhos dela. Eles podem ser declarados como meus dependentes para dedução dos gastos escolares?

Para poder deduzir os impostos com educação, por exemplo, de seus dependentes, é preciso ter a guarda judicial dessas crianças. “Minha dica para esse caso é, justamente, essa: já que está responsável pelos sobrinhos, obtenha a guarda oficial deles”, explica o especialista.

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Em caso de um casal separado, como declarar os gastos com os filhos?

“O casal separado precisa avaliar como isso foi tratado no acordo judicial ou contrato em cartório. Se for estabelecido, por exemplo, que há a pensão e os gastos escolares vindos do pai, então este deve solicitar as notas na escola, contendo todas as informações. A partir disso, declara como parte dos gastos com o alimentando e obtém a dedução”, esclarece Antonio. Se isso não estiver em acordo, não pode ser abatido. Portanto, no caso de dificuldades financeiras do responsável legal, por exemplo, vale negociar que a restituição seja feita na declaração do detentor da guarda ou ainda procurar seu advogado e providenciar um adendo ao acordo judicial para modificar a responsabilidade de cada despesa.

Herança, dívidas e rendimentos no Imposto de Renda

Meus irmãos e eu herdamos uma casa dos meus pais. Como faço para declará-la?

“Cada um vai declarar a sua parte, pois cada um tem um pedacinho do imóvel. Basta explicitar a parte que lhe couber, por exemplo, ‘um terço da casa, de endereço xxxx, adquirida por herança'”, ensina Antonio. Por exemplo:  para três irmãos que herdaram uma casa de 300 mil reais, cada um tem direito a 100 mil.

Ganhei uma boa quantia (70 mil reais) como herança do meu pai. Como declaro este valor?

“Informe como rendimento na linha 10, na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’. Esse é o campo para doações ou heranças”, explica o especialista.

Comprei um apartamento em prestações e ainda não terminei de pagar. Como declaro isso?

Teixeira esclarece que é preciso, sempre, demonstrar em que momento está o financiamento. “Você deve informar o imóvel e a situação do financiamento. Por exemplo: ‘apartamento comprado da construtora xxx, financiado a prazo sob o valor de xxx cada prestação’. Nos anos seguintes, no campo da situação, você coloca a soma até completar o valor total.”

Fiz uma cirurgia e paguei a clínica em dezembro de 2016, mas o reembolso do plano de saúde saiu apenas em janeiro de 2017. O que fazer?

Neste caso, informe a despesa médica na ficha “Pagamentos efetuados”. O reembolso recebido será lançado apenas na declaração de 2018 como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica.

Meu marido tinha uma empresa que faliu recentemente. Ficou com dívidas, que não pode pagar; então seu nome está no Serviço de Proteção ao Crédito. O meu também está, pois assinei a documentação para empréstimos bancários. Devo declarar essas dívidas, embora não estejam no meu nome?

Nesse caso, os empréstimos em seu nome devem ser declarados, sim.

Estive afastada do emprego e, neste período, recebi o auxílio doença. Como devo fazer a minha declaração acrescentado o pagamento que recebi do auxílio doença e os rendimentos do meu trabalho?

Além dos rendimentos do trabalho, o auxílio doença entra como outro rendimento. Ele é isento de tributos, mas, mesmo assim, deve ser informado.

Profissionais autônomos no Imposto de Renda

Sou advogada e trabalho como autônoma. O que muda para mim?

Os profissionais liberais, como advogados e médicos, que recebem rendimentos de pessoas físicas, deverão informar o número do CPF dos clientes/pacientes para que a Receita possa cruzar esses dados.

Trabalho em casa preparando doces e vendendo para fora. Meu Imposto de Renda é declarado como pessoa física. Como devo proceder? Recebo cerca de 1.500 reais, todo mês, como renda desse comércio autônomo.

Segundo Antonio Teixeira, nesse caso é preciso ter cuidado. “Esse tipo de trabalho se diferencia de um rendimento esporádico pela frequência. Se houver habitualidade, ou seja, se todos os meses entram esses rendimentos, então meu conselho é que você abra uma firma e passe a declarar como pessoa jurídica. Entretanto, se for algo esporádico, como um trabalho pontual na Páscoa, então é possível preencher como rendimentos recebidos de pessoa física – já que trata-se de algo eventual”, finaliza.

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda vai até o dia 28 de abril. Quer um bom motivo para se apressar? Quem envia antes tem prioridade na lista de restituição. O primeiro lote sai em 16 de junho.

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