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Ejaculação em metrô é registrada como importunação ofensiva

Homem ejaculou no pé de universitária em estação de metrô no Rio, mas delegado considerou que não houve crime. Agressor abusou de outra jovem no mesmo dia

Por Lia Rizzo
Atualizado em 27 mar 2018, 18h30 - Publicado em 27 mar 2018, 16h58

Desde sexta-feira (23), a estudante de psicologia Marcelly Alves tem evitado sair de casa e, principalmente, usar transporte público. O motivo? Na noite de quinta-feira, ela foi assediada sexualmete dentro de um vagão do metrô no Rio de Janeiro, quando um homem colocou a genitália para fora e ejaculou em seus pés. Detido pelos seguranças do metrô, o homem, identificado como Ildenilson Carvalho da Silva, foi encaminhando ao 25º DP junto com a universitária.

Lá, depois de mais de quatro horas de espera na madrugada e diante do descaso dos plantonistas da delegacia, a moça desistiu de prestar queixa. Abalada e revoltada, Marcelly fez uma postagem em suas redes sociais contando o ocorrido. Só após o fato se tornar público, foi chamada pelo delegado Marcus Neves, titular do DP, para retornar e registrar a ocorrência – o que fez  na tarde de ontem. No entanto, mesmo portando provas como a sandália com material genético do assediador e tendo testemunhas para indicar, o delegado registrou o caso apenas como “importunação ofensiva ao pudor”, por considerar que não houve crime.

 

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Marcelly Alves na delegacia na última quinta-feira, depois de Ildenilson Carvalho da Silva ejacular em seus pés, dentro de um vagão do metrô no Rio de Janeiro. (Reprodução/Facebook)

Outro caso, mesmo homem, mesmo dia

Ildenilson não é réu primário. Já há queixa contra ele registrada em 2011, da mesma natureza, de autoria de uma moça chamada Carolina.  O ataque a Marcelly também não foi o único naquela noite. A menor L.B., de 17 anos, voltava do colégio e embarcou no mesmo vagão, na estação São Cristovão. O trem estava lotado e, como ela contou à CLAUDIA, percebeu um toque em suas nádegas, mas achou que era impressão. Em seguida, sentiu um apalpão mais forte e constatou que homem atrás dela a alisava.

“Fiquei paralisada de horror e só consegui empurrá-lo um pouco e sair de perto. Na sequência, ouvi os gritos de uma outra mulher e as pessoas se movimentando para segurar o cara”, disse a adolescente, que reconheceu o rapaz depois de um amigo em comum compartilhar a postagem de Marcelly. “O agressor ainda se fez de desentendido na hora, falou que não tinha sido ele, que era uma confusão e que não ia desembarcar”, completa. Detido por populares, ele foi obrigado a descer na estação seguinte, onde a equipe do metrô o esperava.

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Abusador segue em liberdade

Marcelly, L.B. e provavelmente muitas outras mulheres que precisam usar o transporte público no Rio tarde da noite estão apavoradas e decepcionadas. Antes de retornar à delegacia, a universitária fez denúncia na sexta-feira (23), na Central de Atendimento à Mulher, por meio do 180. Foi orientada a telefonar dias mais tarde, para saber do andamento do caso. “Ou seja, se eu não ligar, fica por isso mesmo”, disse frustrada.

Após tomar conhecimento do caso, a OAB Mulheres se pronunciou por meio de uma nota, dizendo que “acompanhará sindicância em delegacia onde vítima teve dificuldade para registrar crime de assédio em transporte público”. A entidade disse ainda, que “enviou ofício solicitando informações acerca do andamento das investigações, tendo em vista que acompanhará, de perto, todo o procedimento e seus encadeamentos”. Porém, um desfecho que tranquilize as vítimas parece estar longe de acontecer. E enquanto isso, Ildenilson permanece em liberdade. 

Leia também: Abuso sexual no transporte público crescem 29% em um ano

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Caso semelhante em São Paulo

A história no Rio de Janeiro lembra o ocorrido em São Paulo, em 2017, quando um homem ejaculou no pescoço de uma mulher dentro de um ônibus. Na época, o juiz José Eugênio Souza Neto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, também classificou o episódio somente como importunação ofensiva ao pudor. E numa infeliz declaração, o magistrado justificou que no entendimento legal, “não houve constrangimento da vítima”. 

A decisão incitou o debate sobre a cobertura jurídica de proteção a vítimas de crimes sexuais. Atualmente, conforme o Código Penal e a Lei da Dignidade Sexual, ocorrências como estas ficam sujeitas à interpretação de juízes e delegados, que podem até configurá-las como estupro, caso haja este entendimento. Mas geralmente a análise do ato é branda. 

Marcelly contou, em entrevista à CLAUDIA, que uma audiência está agendada para o próximo dia 6. No entanto, a jovem tem poucas esperanças de que o agressor compareça e, mais que isso, seja punido exemplarmente.

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