Como trocar os presentes de Natal
Saiba quando a substituição é permitida e evite dor de cabeça
Ganhar presente é uma delícia, mas, muitas vezes, quem fez a compra errou no tamanho ou, pior, no nosso gosto.
O importante é saber que nem sempre a troca do produto por um outro é permitida. O Procon oferece uma lista de orientações sobre os direitos do consumidor para você se orientar.
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A loja não é obrigada a trocar o seu produto
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se o produto estiver em perfeitas condições de uso, não existe exigência de troca. Contudo, se um lojista se comprometer a substituir o item, ele terá que manter a palavra.
Uma sugestão é, antes de comprar algo, perguntar ao gerente da loja se o estabelecimento fornece o serviço de troca.
Presente com defeito
Segundo o Procon-SP, caso você se depare com uma problema no seu presente, nesta situação existe a obrigação de troca do produto.
O prazo é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos, flores, cosméticos e perfumaria, e 90 dias para eletrodomésticos, roupas, calçados, aparelhos eletrônicos e carros (produtos duráveis) .
A troca do seu produto durável pode ser feita por um produto igual, pode haver a devolução dos valores pagos ou o abatimento proporcional do preço.
Tamanho errado
Como não é obrigatória a troca de produtos só porque a cor, o modelo ou o tamanho não agradaram, a subtituição pode ser estabelecida por cada lojista e é uma cortesia de quem oferece este serviço _quando o produto não está com algum defeito.
A dica é solicitar que a loja faça por escrito na sua nota fiscal um registro de que aquele produto pode ser trocado porque será dado de presente.
Também é importante, em todos os casos, que o produto esteja com etiqueta.