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Jair Bolsonaro barra distribuição gratuita de absorventes femininos

Iniciativa de dar acesso a esse item básico às meninas e mulheres havia sido aprovada tanto na Câmara quanto no Senado

Por Da Redação
7 out 2021, 09h55 • Atualizado em 7 out 2021, 10h11
absorventes
Menstrual tampons isolated on a bath towel (tommaso79/ThinkStock)
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  • A distribuição gratuita de absorventes femininos para estudantes de baixa renda em escolas públicas, mulheres em situação de rua ou vulnerabilidade extrema, presidiárias, apreendidas e também menores cumprindo medida socioeducativa foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. O veto foi publicado nesta quinta-feira, 7, no Diário Oficial da União.

    Apesar de o direito à saúde estar garantido na Constituição, no Brasil, a pobreza menstrual é uma triste realidade. Cerca de 713 mil meninas vivem sem acesso a banheiro ou chuveiro em seus domicílios e mais de 4 milhões não têm acesso a itens básicos de cuidados menstruais nas instituições escolares, segundo relatório elaborado pela UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância). De acordo com o estudo, 200 mil meninas estão totalmente privadas de condições de higiene em período menstrual nas escolas.

    Aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, a iniciativa de dar acesso a esse item básico às meninas e mulheres é parte do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas foi cortada da proposta. Segundo o presidente, não havia em texto fonte de recursos para a distribuição dos absorventes. O Programa foi então sancionado sem os artigos 1º e 3º que previam a destruição gratuita e estabeleciam a lista de beneficiárias.

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    O texto que os parlamentares aprovaram previa que o dinheiro para bancar a compra e distribuição viria do Sistema único de Saúde (SUS) e do Fundo Penitenciário Nacional, no caso das presidiárias. Segundo Bolsonaro, absorventes não estão na lista de medicamentos essenciais e por haver uma lista de beneficiárias específicas no projeto o princípio da universalidade do SUS não seria atendido. O presidente também argumento que não há previsão e recursos para absorventes na lei que criou o Fundo Penitenciário Nacional.

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