O Papa Francisco realizou nessa terça-feira (1) a revisão mais abrangente em quatro décadas das leis da Igreja Católica sobre os delitos cometidos por padres. No Código de Direito Canônico foi incluído um artigo que triplica e criminaliza de forma explícita o abuso sexual cometido contra crianças e adultos vulneráveis, englobando também aqueles que cometerem fraude ou ordenem mulheres.
As alterações, que entram em vigor a partir de 8 de dezembro, incluem a possibilidade de punir padres e leigos que ocupam cargos na Igreja. A medida é resultado de 14 anos de estudo.
O papa reforçou aos bispos que eles têm responsabilidade de cumprir a lei e que uma das metas da revisão é “reduzir o número de casos nos quais a imposição de uma penalidade é deixada a critério das autoridades.”
É leitora de CLAUDIA? Responda essa pesquisa rapidinho pra gente te conhecer melhor!
A nova legislação impede que os bispos e superiores do Vaticano tenham liberdade para ignorar ou encobrir o abuso, os responsabilizando pela falta de investigação e punição aos padres. O antigo código, publicado em 1983, aprovado na época pelo Papa João Paulo, era considerado inadequado para lidar com crimes sexuais, já que dava muito poder aos bispos.
Além disso, é a primeira vez que a Igreja Católica criminaliza os métodos utilizados por predadores sexuais na construção do relacionamento com a vítima antes do abuso. Algumas mudanças foram realizadas com o passar dos anos para tentar cobrir as lacunas da legislação. Com isso, as mudanças são mais efetivas, visto que foram incluídas no Código de Direito Canônico.
Quais são as principais mudanças?
- Criminalização do abuso sexual de adultos e crianças por padres e leigos com cargos na igreja, que se aproveitam de sua autoridade;
- Punição para padres envolvidos em crimes sexuais com qualquer pessoa – ou destituição se houver o uso força, ameaças ou abuso de sua autoridade”;
- Menos autonomia para bispos e superiores do Vaticano para que não ignorem ou encubram o abuso e que não haja falta de investigação e punição aos padres.