Pai é impedido de assistir ao parto do filho no Pará
Ronei Araújo foi impedido mesmo que reforçasse que tem direito de acompanhar a esposa conforme assegura a Lei Nº 11.108/2005.
Um paraense foi impedido de assistir o parto do filho e agredido por tentar filmar a atitude dos funcionários do Pronto Socorro Municipal (PSM), de Santarém, Zona Oeste do Pará, neste sábado (4). Ronei Araújo chegou acompanhado da esposa que estava em trabalho de parto à unidade de saúde.
Segundo relataram testemunhas, a moça entrou no setor obstétrico e quando o homem tentou segui-la e levar as roupas destinadas à mãe e ao bebê, mas foi impedido mesmo que reforçasse que tem direito de acompanhar a esposa conforme assegura a Lei Nº 11.108/2005.
Como forma de protesto, Ronei tentou registrar a situação em vídeo filmando com o celular. E enquanto segurava o aparelho, os seguranças que estavam na frente do hospital socaram seu rosto, quebrando o seu nariz.
O homem chamou a polícia e se dirigiu à 16ª Seccional de Polícia Civil para dar queixa. Aprovada em 2015, a Lei de número 11.108 assegura que todas as mulheres que estão em trabalho de parto possuem direito de ter um acompanhante durante o trabalho de parto, o parto em si e o pós-parto, em qualquer unidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Esse acompanhante deve ser indicado pela gestante.