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Justiça impede Instagram de remover perfil com fotos sensuais

A empresa foi condenada a devolver o acesso ao perfil de uma usuária, que teve fotos de biquíni excluídas e a conta suspensa temporariamente

Por Da Redação
8 dez 2021, 19h45 •
Instagram logotipo
LONDON, ENGLAND - AUGUST 03: The Instagram app logo is displayed on an iPhone on August 3, 2016 in London, England. (Photo by Carl Court/Getty Images) (Carl Court/Getty Images)
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Na terça-feira (07), a Justiça de São Paulo condenou a Meta (novo nome adotado pelo Facebook) a reativar a conta do Instagram de uma modelo que fazia venda de fotos sensuais por meio da plataforma, como informa o UOL.

Ela possuía em torno de 180 mil seguidores e acabou sendo eliminada da plataforma, após ter diversas fotos de biquíni excluídas e a conta suspensa temporariamente por cinco vezes, com a justificativa de violar as regras da comunidade da rede social. 

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Na descrição do seu perfil, a modelo também tinha um link que encaminhava diretamente para o OnlyFans, um local onde os usuários vendem vídeos, fotos e transmissões ao vivo de seus conteúdos, que majoritariamente são de teor sexuais, mas não é geral da plataforma. 

A Meta argumentou por meio da Tozzini Freire Advogados que a modelo cometeu uma grave violação contratual ao veicular conteúdo relacionado a solicitações sexuais. Segundo eles, as diretrizes da comunidade do Instagram proíbem a utilização do serviço para divulgação de qualquer tipo de material inapropriado ou ilícito, de modo que não é permitida a oferta de serviços sexuais. 

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Em sua defesa, a modelo revelou que usa as fotos para venda como modelo sensual, porém não há qualquer solicitação de caráter sexual. “Realmente a autora da foto chegou a postar algumas fotos de biquíni em seu perfil. Mas, ora, trata-se de expressão natural do brasileiro, que é apaixonado pelo verão e pela praia”, disseram ao júri os advogados de defesa da modelo, José Carlos Loureiro Junior e Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho.  

A defesa ainda pediu que a Meta mostrasse a foto que vai contra as diretrizes da plataforma, porém isso não foi feito. O juiz Sidney da Silva Braga avaliou que a plataforma não revelou a foto que possivelmente fere as regras da mesma e a condenou a restituir o perfil da modelo. 

“A comercialização de fotos sensuais não pode, de forma automática, ser equiparada a oferecimento de serviços sexuais ou oferta de material pornográfico”, declarou o juiz.”

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A OnlyFans não é uma plataforma pornográfica. O fato de ter conteúdo pornográfico nessa plataforma não autoriza a generalização no sentido de qualquer link para tal site é um link para um site pornográfico”, sentenciou.

Sidney ainda condenou a Meta a retornar a página da modelo para internet, sob pena de 30 mil reais. A organização ainda disse que a conta da modelo não foi desativada de maneira equivocada e ainda pode recorrer na decisão. 

O que é aceitável pela Lei?

A advogada, Danielle Portugal de Biazi, acredita que pode ser um grande problema permitir conteúdos adultos no Instagram. “Aprovar imagens ou anúncios de cunho sexual em uma rede aberta poderia colocar à disposição do público jovem uma infinidade de materiais sensíveis e proibidos para menores de idade, ferindo assim, a irrenunciável proteção da criança e do adolescente e propiciando, inclusive, a prática de crimes”, salienta a especialista. 

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Danielle ainda lembra que a plataforma permite pessoas a partir dos 13 anos de idade a terem contas cadastradas. “O Instagram é uma rede social e, como tal, possui diretrizes, os chamados termos e condições de uso, aos quais se submetem todos os usuários. Neste contexto, as restrições para veiculação de conteúdo sexual (que por si só não é ilícito), decorre, entre outras razões, de seu potencial para a ilicitude, especialmente em uma rede social que admite a criação de perfis para adolescentes a partir dos 13 anos de idade”, aponta. 

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