Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

Lei Maria da Penha completa 11 anos com vitórias e dificuldades

CLAUDIA conversou com três especialistas sobre a lei, criada em razão da luta de 20 anos de Maria da Penha pela punição de seu agressor

Por Beatriz Roscoe (colaboradora), Camila Bahia Braga
Atualizado em 7 ago 2017, 15h39 - Publicado em 7 ago 2017, 13h28
Maria da Penha
Maria da Penha, que ficou paraplégica depois de uma das agressões do marido, dedicou a vida à causa da violência doméstica  (EBC/Reprodução)
Continua após publicidade

 

A Lei Maria da Penha completa hoje (7) 11 anos de existência. O nome da lei homenageia a biofarmacêutica cearense Maria da Penha, que lutou por 20 anos para ver seu agressor preso.

Maria da Penha sofreu duas tentativas de homicídio pelo marido e a primeira – um tiro nas costas enquanto dormia – a deixou paraplégica. Depois de acionar a Justiça, ONGs e, por fim, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH-OEA), Penha conseguiu que o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros, seu agressor, recebesse a pena de apenas dois anos de reclusão.

A OEA condenou também o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica e recomendou que fosse criada legislação específica para esses crimes. Essa foi a semente para a criação da Lei Maria da Penha, que entrou em vigor em 2006.

11 anos de LMP

Desde sua criação, vitórias importantes foram atribuídas à lei, como a contribuição para que 10% das mortes de mulheres em casa fossem evitadas. A aplicação efetiva da legislação, no entanto, encontra dificuldades nos âmbitos práticos.

Continua após a publicidade

Uma das barreiras é o despreparo das delegacias e de seus funcionários para receber adequadamente as mulheres vítimas de violências de gênero e suas demandas. “Infelizmente ainda falta capacitação para sensibilização dos agentes de segurança, bem como para escuta qualificada”, analisa Marina Ganzarolli, advogada e cofundadora da Rede Feminista de Juristas, atuante em São Paulo.

Para o juiz Deyvis Marques, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a recepção pode ser ainda mais deficitária para as vítimas de violência reiterada, ou seja, que foram agredidas pelo mesmo homem mais de uma vez. “Elas podem ser  atendidas com discriminação por falta de compreensão de agentes públicos de diversos setores, que não entendem as situações de dependência econômica e psicológica a que estão submetidas e que as fazem retomar aquela relação violenta”, avalia Marques.

É essencial, no entanto, que as mulheres busquem os órgãos competentes e continuem denunciando os diversos tipos de violência sofridas em razão do gênero.

Continua após a publicidade

Leia mais: “Vítimas de violência reiterada são tratadas com discriminação”, denuncia o juiz Deyvis Marques

Violências

Além das violências física e sexual, as violências moral, psicológica e patrimonial também são crimes contra a mulher previstos na legislação.

“A violência psicológica são xingamentos, humilhações, desprezo, palavras que atingem a saúde mental e  deixam sequelas graves”, explica a juíza Adriana Ramos, titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Continua após a publicidade

A violência patrimonial, por sua vez, é quando o agressor destrói ou danifica bens materiais da mulher, como celular, carro, cosméticos e outros itens.

Leia mais: “Violência psicológica causa depressão, pânico e outros danos”, afirma juíza Adriana Ramos

Amparo da lei

“A Lei Maria da Penha se aplica a toda relação doméstica e familiar, ou seja, ficante, namorado, marido, companheiro, ex, pai, irmão, padrasto, avô, primo, tio, sogro, cunhado, todos os familiares. Já foi aplicada até mesmo a vizinhos, em casos de moradia precária – em que a divisão entre as casas não era clara –, ou em situações semelhantes a cortiços”, explica Ganzarolli. “Como se trata de uma lei de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, isso inclui as meninas. Violência entre marido e mulher, pai e filha, irmão e irmã, avô e neta.”

Continua após a publicidade

A lei se aplica a todas as mulheres, sejam elas cis ou trans, lésbicas, bissexuais ou heterossexuais. “A intenção do legislador ao criar a lei específica foi proteger a mulher sujeita à violência baseada no gênero. No Direito, para garantir o direito fundamental à igualdade, é preciso tratar os desiguais de forma desigual a fim de balancear as disparidades”, completa.

Leia mais: “A violência de gênero causa danos às mulheres, não aos homens”, alega a advogada Marina Ganzarolli

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Moda, beleza, autoconhecimento, mais de 11 mil receitas testadas e aprovadas, previsões diárias, semanais e mensais de astrologia!

Receba mensalmente Claudia impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições
digitais e acervos nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.

a partir de 10,99/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.