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Em 2020, SUS já fez 81 mil procedimentos por causa de abortos malsucedidos

Segundo levantamento, o número é 79 vezes maior do que o referente aos abortos realizados de maneira legal no Brasil

Por Da Redação
20 ago 2020, 14h34
Abuso sexual
 (|PhotoAlto/Frederic Cirou/Getty Images)
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O número de procedimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) devido à abortos malsucedidos  seja eles provocados ou espontâneos –  foi 79 vezes maior do que o de interrupções de gravidez previstas em lei, durante o primeiro semestre de 2020. As informações são de um levantamento feito pelo G1 com dados do DataSUS.

Segundo a reportagem, nos seis primeiros meses do ano, o SUS realizou 1.024 abortos legais em todo o Brasil. No mesmo período, foram 80.948 curetagens e aspirações, processos necessários para limpeza do útero após um aborto incompleto e que são mais frequentes quando a interrupção da gravidez é provocada.

Ainda de acordo com a reportagem, especialistas em saúde da mulher ponderam que esses dados indicam que as mulheres não têm acesso adequado ao aborto previsto na legislação e que o próprio sistema hospitalar arca com os custos de procedimentos pós-abortos clandestinos.

Além disso, o levantamento mostra que os números de procedimentos médicos realizados em 2020 são menores do que no ano anterior, sendo uma possível consequência da pandemia do coronavírus. Em 2019, esse número foi de 89.724. No entanto, a proporção entre abortos legais e procedimentos pós-aborto se mantém semelhante à de anos anteriores – no ano passado, foram 938 abortos legais realizados pelo SUS.

aborto legal
Manifestante pela legalização do aborto durante protestos em São Paulo, em 2018 (Cris Faga/NurPhoto/Getty Images)
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Por fim, a reportagem também mostra que o sistema de saúde brasileiro gasta 30 vezes mais com procedimentos pós-abortos incompletos do que com abortos legais. No primeiro caso, são gastos R$ 14,29 milhões, contra R$ 454 mil gastos com a interrupção prevista em lei.

No Brasil, o aborto é legal em três casos: gravidez decorrente de um estupro, risco à vida da gestante e anencefalia do feto. A lei 12.845/2013 regulamenta o atendimento obrigatório e integral à pessoas em situação de violência sexual e concede todos os meios à gestante para interromper a gravidez em caso de estupro, sem que seja necessário que a mulher apresente boletim de ocorrência, nem faça exame de corpo de delito.

Um caso recente, que gerou comoção no Brasil tanto por parte de militantes à favor do aborto, quanto por parte da parcela da população contra o procedimento, foi o da criança de 10 anos, estuprada pelo tio, em São Mateus, no Espírito Santo.

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Grávida em decorrência dos abusos, ela teve seu direito de interromper a gestação concedido pela Justiça, procedimento que ocorreu na última segunda-feira (17). Ela precisou viajar até Recife (PE) para passar pelo processo, já que os médicos do Programa de Atendimento as Vítimas de Violência Sexual (Pavivi), pertencente ao Hospital Universitário Cassiano Antonio Moraes (Hucam), em Vitória, se recusaram a realizar o procedimento, mesmo diante da autorização judicial, expedida pelo juiz Antônio Moreira Fernandes, da Vara da Infância e da Juventude.

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