Durante a pandemia do novo coronavírus, o aumento no número de empregadas domésticas que perderam suas rendas foi uma das duras realidades a ser encaradas pelas trabalhadoras do lar, enquanto as que conseguiram manter seus empregos convivem com o medo de se infectar ao não poder seguir o isolamento social
Nesse sentido, uma pesquisa divulgada pelo Instituto Locomotiva mostrou que 39% dos empregadores não remuneram as domésticas dispensadas na pandemia. A pesquisa ainda indica que 23% de diaristas e 39% de mensalistas continuaram trabalhando.
Entretanto, desde a quarta-feira (29), há respaldo legal para que, caso contraiam Covid-19 ao se manterem trabalhando, elas possam buscar seus direitos. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em liminar como ocupacional a doença causada pelo novo coronavírus, comparável a um acidente de trabalho. Os ministros decidiram retirar os artigos 29 e 31 da medida provisória 927, aprovada no início da pandemia e que flexibilizou as regras trabalhistas durante o estado de calamidade.
O artigo 29 estabelecia que a Covid-19 não seria considerada doença ocupacional a menos que fosse comprovada a relação entre a infecção e a rotina de trabalho. Na prática, fica mais simples para o trabalhador contaminado ou familiares de vítimas fatais buscar reparação pelos danos causados pela doença – considerando que ele foi incapaz de se resguardar do contágio. Também devem ser levados em conta o histórico ocupacional do trabalhador, fatores de risco envolvidos e se havia oferta de equipamentos de proteção.
Entre as garantias em caso de doença ocupacional que poderiam ter de ser arcadas pelo empregador, estão o ressarcimento de despesas médica e hospitalar, estabilidade no emprego (válido quando o empregador é uma empresa) e até pagamento de danos morais. As implicações consideram as circunstâncias de cada caso, mas os empregadores devem observar, desde já, sua responsabilidade.
As trabalhadores mais diretamente afetadas são profissionais de saúde e de outros serviços essenciais. Mas, ainda que não tenham carteira assinada, empregadas domésticas também devem ser amparadas. Além do deslocamento para chegar ao local de trabalho, é especialmente delicado que muitas delas estejam trabalhando em contato próximo com pessoas fora de seu circulo familiar.
A decisão do STF gerou expectativa de que, com a mudança, mais empregadas possam adotar o isolamento social em suas casas. A antropóloga Debora Diniz, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), opinou sobre a decisão em sua conta no Twitter:
Mesmo sem registro em carteira, a funcionária passa a ser considerada empregada doméstica se trabalha por mais de dois dias da semana em uma mesma residência, com rotina de oito horas – as diaristas são consideradas autônomas, sem vínculo empregatício. Para denunciar a falta de registro, é recomendado procurar o Ministério Público do Trabalho ou a Superintendência Regional do Trabalho (órgão atualmente do Ministério da Economia). “Caso o empregador resida em um condomínio, os porteiros e os empregados de outras residências poderão ser testemunhas para comprovar que trabalha como empregada doméstica no local”, afirma o o advogado trabalhista Marco Antônio César Villatore. Em caso de afastamento por doença, o empregador deve continuar pagando os salários da funcionária. Evidentemente, as mesmas regras valem para homens empregados domésticos.
A discussão sobre a necessidade de garantir direitos durante a pandemia para as trabalhadoras domésticas começou ainda em março, quando uma mulher de 63 anos morreu vítima de Covid-19 após ter continuado trabalhando em contato com a sua patroa, que havia voltado da Itália contaminada pelo novo coronavírus. Muitas outras mulheres podem estar em situação de risco sem poder ameaçar a própria renda para proteger a própria saúde.
Em tempos de isolamento, não se cobre tanto a ser produtiva: