Criança que engravidou após ser estuprada viaja para fazer aborto legal
Justiça autorizou o procedimento, mas médicos do Hospital Universitário Cassiano Antonio Moraes, em Vitória, se recusaram a fazê-lo
A menina de 10 anos que engravidou após ser estuprada em São Mateus, no Espírito Santo, viajou rumo a outro estado do país, onde será submetida a procedimento para interrupção da gestação. Mesmo diante da autorização judicial, expedida pelo juiz Antônio Moreira Fernandes, da Vara da Infância e da Juventude, os médicos do Programa de Atendimento as Vítimas de Violência Sexual (Pavivi), pertencente ao Hospital Universitário Cassiano Antonio Moraes (Hucam), em Vitória, se recusaram a realizar o procedimento no sábado (15).
Em um ofício que justifica as razões da negativa dos médicos, os responsáveis afirmam que “a idade gestacional não está amparada pela legislação vigente”. De acordo com o documento, obtido pela reportagem do G1, a menina está com 22 semanas e quatro dias de gestação.
Na decisão que autorizou a interrupção da gravidez, o juiz se baseou na Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento, editada em 2005 pelo Ministério da Saúde, para autorizar os procedimentos necessários. Segundo ele, a norma “assegura que até mesmo gestações mais avançadas podem ser interrompidas, do ponto de vista jurídico, aduzindo o texto que é legítimo e legal o aborto acima de 20-22 semanas nos casos de gravidez decorrente de estupro, risco de vida à mulher e anencefalia fetal.”
A garota, um familiar e um assistente social viajaram para outro estado a fim de realizar o protocolo médico de aborto.