Consumidor poderá bloquear ligações de telemarketing a partir desta terça
As principais empresas do setor de telecomunicações têm até esse mês para lançar uma lista nacional de números que não devem receber as ligações
A partir de terça-feira, 16 de julho, começa a funcionar o cadastro para o bloqueio de ligações de telemarketing das empresas de telecomunicações. As principais empresas do setor tem até a data para lançar uma lista nacional e única de consumidores que não querem receber chamadas de telemarketing, para oferecer serviços de telefonia, TV por assinatura e internet. A determinação é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
As empresas que terão que cumprir com a medida são a Algar, Claro/NET, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo. Elas também deverão, no mesmo prazo, criar e divulgar amplamente um canal por meio do qual o consumidor possa manifestar seu desejo de não receber ligações indesejadas.
Essa lista é denominada de “não perturbe” e deve ser única. O meio de acesso a ela – onde o consumidor poderá registrar seu número – também deverá ser único, fácil e amplamente divulgado pelas prestadoras. O consumidor que estiver incluído nessa lista deixará de receber as ligações de telemarketing das empresas cuja medida foi imposta.
Ligações efetuadas por robôs também serão bloqueadas pela lista. O uso de um discador que recebe uma lista de telefones para fazer as ligações se tornou muito comum nas operadoras com o surgimento do telemarketing automatizado. Com isso, as chamadas são então passadas para os atendentes ou o consumidor ouve uma gravação ao atender.
Essas chamadas robotizadas geram casos de ligações mudas ou que caem quando o consumir atende, devido, principalmente, por falhas no sistema ou porque não há atendentes para o robô passar a ligação. Esse sistema também faz com que as ligações sejam repetidas para o mesmo consumidor no decorrer do dia.
Por isso, o número de queixas relativas às chamadas de telemarketing cresceram nos últimos anos. De 2016 até maio deste ano, foram contabilizadas 83.829 reclamações.
Como se cadastrar na lista de ‘Não Perturbe’
A lista de bloqueio de ligações de telemarketing já está disponível nos estados de São Paulo, Paraná, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Ceará e Alagoas.
Nesses estados, já existem leis que preveem o cadastro de telefones que não desejam receber as ligações indesejadas, mas não são restritas às empresas de telecomunicação.
Para se inscrever, o consumidor deve entrar nos sites específicos de cada estado (basta clicar no nome de cada um, listados acima). Ele deve inscrever seus números de telefone (fixos e móveis) no cadastro de bloqueio de ligações de telemarketing nos sites dos Procons dos seis estados.
Para isso, o consumidor deve fazer sua inscrição e aguardar uma senha que será enviada por e-mail. Com essa senha é possível excluir e incluir números de telefones. O número de telefone cadastrado fica bloqueado por prazo indeterminado e é possível cancelar o bloqueio a qualquer momento.
O cliente poderá, também, manter o bloqueio às ligações gerais, mas autorizar o contato de determinadas empresas de sua escolha. Na lista, serão apresentados às empresas apenas os números de telefones. Os demais dados dos consumidores, como nome e endereço, não serão divulgados.
As empresas, antes de iniciar uma campanha, devem acessar a lista de telefones inscritos para os quais não poderão efetuar ligações. Após 30 dias da inscrição, as companhias ficam proibidas de ligar para os números cadastrados. Dessa forma, elas têm um mês para acessar o cadastro e excluir os números inscritos da sua lista de chamadas.
Nessas leis de bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing estão excluídas as empresas de cobrança e as que pedem doações.
Empresas que não respeitarem o bloqueio serão multadas
Os consumidores poderão também registrar queixa contra as empresas que não respeitarem o bloqueio. As denúncias devem ser feitas no mesmo link do cadastro.
O Procon-SP, por exemplo, processa as empresas denunciadas por desrespeitarem o cadastro e, ao final, elas podem ser multadas, conforme previsão do Código de Defesa do Consumidor. No site da entidade há um ranking dos “perturbadores”.
O total de multas chegava a R$ 13 milhões em abril deste ano, de acordo com último balanço. Em 2018, o valor foi de R$ 80,5 milhões.
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