Para facilitar a vida dos brasileiros, a partir desta quarta-feira (25), a versão digital da Carteira de Trabalho, que tem o mesmo valor do documento físico, já está disponível.
Não perca o que está bombando nas redes sociais
A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia informa que a opção deve diminuir a burocracia e os custos para trabalhadores e empregados.
Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de “caderninho azul” devem ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador precisa baixar o aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar este site.
Como vai funcionar na prática?
Quando for contratado, o novo empregado poderá informar ao empregador apenas o número do CPF no lugar da Carteira de Trabalho física. Assim, o registro será atualizado totalmente online. Mas, atenção, a versão digital só valerá para empresas que utilizam o eSocial, sistema do Governo.
Quem tem direito?
O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para ter acesso ao documento, o trabalhador precisa criar uma conta de acesso no site do Governo do Brasil.
Leia também: Bolsonaro diz “I Love You” para Trump
+ Pais de Ágatha falam pela primeira vez sobre a morte da filha