Câmara dos Deputados aprova volta de grávidas ao trabalho presencial
Projeto prevê que gestantes imunizadas e que recusarem imunização contra a covid-19 retornem ao modelo tradicional
A Câmara de Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (16) um projeto que prevê a volta de mulheres grávidas ao trabalho presencial. Em maio do ano passado, a Lei 14.151, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), garantiu o afastamento das gestantes com remuneração integral durante a pandemia. O novo texto aprovado, de responsabilidade da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), determina o retorno das gestantes totalmente imunizadas ou daquelas que se recusam a se imunizar contra a Covid-19 ao modelo presencial. Para a medida ser efetiva, só falta a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com o novo critério – e exceto se o empregador decidir mantê-la em teletrabalho com a remuneração integral-, a gestante deverá retomar suas atividades presenciais nas hipóteses de fim do estado de emergência sanitária pela pandemia, após a vacinação completa (de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde), se ela se recusar a se vacinar contra a covid-19 ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A votação do texto gerou um intenso debate no Plenário da Câmara, principalmente por parte de deputadas da oposição. Erika Kokay (PT-DF) foi uma das que criticaram o projeto: “Em vez de defender as mulheres, é um projeto misógino, contra as mulheres. Nem aquelas com comorbidades estarão protegidas”, afirmou.
Já a relatora Paula Belmonte disse que trata-se de uma solução para o setor produtivo do país. “Quando falamos do empresário, não é o grande, e sim o pequeno, o microempresário, que não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial”, argumentou.
Vacinação e gravidez de risco
O texto do projeto considera que a escolha de não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto à trabalhadora qualquer restrição de direitos em razão disso. Mas a gestante que decidir não receber a imunização deverá assinar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para realizar o trabalho de maneira presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas determinadas pelo empregador.
No caso de que as atividades profissionais da gestante não possam ser realizadas com trabalho à distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial. Durante esse período, ela receberá o salário-maternidade a partir do início do afastamento e até 120 dias após o parto. Se a empregadora fizer parte do programa Empresa Cidadã, é possível obter uma extensão da licença, completando 180 dias.
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