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Allan luta pela guarda da filha, colocada em orfanato pela mãe no Japão

Ele criou até uma vaquinha online para arcar com as despesas de viagem, hospedagem e honorários dos advogados

Por Da Redação
Atualizado em 18 fev 2020, 08h21 - Publicado em 22 Maio 2019, 16h35
 (Reprodução/Arquivo pessoal)
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Allan Vieira Okuma, de 34 anos, está em uma batalha judicial para conquistar a guarda judicial da filha e trazê-la ao Brasil. Com apenas 12 anos, a menina foi deixada pela mãe em um orfanato japonês, onde vive até o momento.

Natural da cidade de São Paulo, Allan mudou-se para o Japão aos 12 anos, passando a morar com o pai na cidade de Gunma, a 150 km de Tóquio. Lá, ele conheceu a futura mãe de sua filha, com quem se casou em 2006, após 4 anos de namoro. Contudo, a relação não deu certo e eles se separaram um ano depois.

Após a separação, a ex-esposa retirou o sobrenome de Allan do registro da menina. “Ela deve ter feito de raiva. Eu ainda morava lá no Japão, via minha filha aos fins de semana, mas ela só me falou depois de ter feito. Lá, a mãe pode fazer isso”, contou o funileiro ao G1. Apesar de suas tentativas de reverter a situação, a mulher não voltou atrás.

Pai tenta recuperar guarda de filha que está em orfanato no Japão
(Reprodução/Arquivo pessoal)

Em 2014, Allan retornou ao Brasil. Na ocasião, ele tentou trazer a filha consigo, mas não obteve permissão da ex. “Ela não queria me dar a guarda. Só que, quando cheguei ao Brasil, ela mudou de ideia. Mas aí eu já não tinha mais dinheiro para trazê-la. Ficou muito mais difícil”.

Com visto de turista, ele ainda retornou ao Japão em 2017, ficando no país por três meses – como permite a lei – e vendo a filha nos finais de semana. Ao voltar ao Brasil, porém, perdeu contato de vez com a menina.

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“Passado um tempo, ela [ex-esposa] ligou perguntando se eu ainda queria ficar com ela. Eu falei que sim. Perguntei o que aconteceu, e ela não quis me dizer”. Nessa época, ele chegou a entrar com o processo para trazer a filha, mas não conseguiu ir adiante por falta de dinheiro.

Foi quando a ex-mulher começou a ameaçar que colocaria a garota para adoção caso ele demorasse muito, o que, a princípio, Allan achou ser um blefe. “Eu achava que ela estava fazendo isso para me apressar. Só que ela viu que não estava dando certo. E eu não sei o que foi que aconteceu que ela colocou minha filha no orfanato”.

Desde então, ele não consegue mais falar com a ex-esposa, com quem se comunicava via Facebook. A última vez que teve alguma notícia foi no início do ano passado, quando entrou em contato com a avó da menina, que o informou que ela estava em um orfanato.

Na Justiça

Segundo Allan, no Japão é possível que uma mãe deixe o filho em um orfanato tanto por apenas um período quanto definitivamente. Neste segundo caso, o governo assume a guarda da criança. “Se o governo tiver com a guarda, a minha briga vai ser com o governo japonês, mais difícil ainda. Se a guarda ainda estiver com a mãe, pode ser que seja mais fácil”, ele afirma.

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Ao contatar o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio, ele foi informado de que terá que entrar com um processo na Justiça japonesa para ter a guarda da menina. “A guarda pode ser modificada quando ficar comprovado que a condição da menor não está adequada a ela, ou que ela esteja vivendo sob péssimas condições”, informa o consulado por email.

Em nota ao G1, o Ministério das Relações Exteriores comunicou que “em um caso dessa natureza, caberá ao Consulado prestar esclarecimentos ao cidadão brasileiro sobre as leis locais aplicáveis. Eventualmente, de acordo com a necessidade do pai, o Consulado poderá também intermediar contatos deste com as autoridades japonesas competentes e outros envolvidos”.

Pai tenta recuperar guarda de filha que está em orfanato no Japão
(Reprodução/Arquivo pessoal)

Vaquinha

Como o Consulado não pode representar brasileiros em processos e muito menos custear honorários, Allan criou uma vaquinha online para arcar com as despesas de viagem, hospedagem e honorários dos advogados.

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“A minha intenção era voltar para o Japão, trabalhar lá e juntar dinheiro para ir pagando os honorários”. A atual legislação japonesa, porém, permite que apenas descendentes até a quarta geração e abaixo dos 30 anos possam residir no país. Pertencente à 4ª geração, Allan não cumpre completamente o requisito por ter 34 anos. “Como eu não consigo entrar lá, infelizmente tenho que juntar o dinheiro aqui e mandar para o Japão.”

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