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Aborto legal por telemedicina pode ser cancelado pelo Ministério da Saúde

Em nota, o órgão afirma que, de acordo com as recomendações do Ministério Público Federal, o procedimento não pode ocorrer sem assistência médica presencial

Por Ligea Paixão (colaboradora)
Atualizado em 22 abr 2024, 15h31 - Publicado em 11 jun 2021, 20h02
Aborto
 (Foto: Sofiia Petrova/Getty Images)
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Em Uberlândia, Minas Gerais, mesmo durante a pandemia, meninas e mulheres grávidas, vítimas de estupro ou correndo risco de morte, conseguiram realizar o aborto legal, procedimento previsto por lei. Isso foi possibilitado por uma iniciativa que garantia o procedimento através de telemedicina. À frente da organização estava a médica ginecologista e obstetra do Núcleo de Atenção Integral às Vítimas de Agressão Sexual (Nuavidas) Helena Paro, que trabalhou junto ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC/UFU-MG).

“A dificuldade de acesso aos poucos serviços de aborto legal no Brasil já era grande antes da pandemia, com menos de 50 locais em todo o país”, fala Helena a CLAUDIA. “Com a pandemia, hospitais lotaram, a locomoção entre municípios ficou dificultada e vimos crescer a população empobrecida. Esses fatores afastaram ainda mais as mulheres dos serviços de saúde que realizam o aborto previsto em lei.”

Enquanto instituições como a Nuavidas trabalha para garantir os direitos dessas mulheres, o Ministério da Saúde, nesta última segunda-feira (7), emitiu uma nota informando que o procedimento de aborto legal não pode ser executado por meio do serviço de telemedicina.

“Negar que o procedimento de aborto legal seja realizado por telemedicina deixa as meninas e mulheres vítimas de violência sexual ainda mais vulneráveis, pois certamente recorrerão a abortos clandestinos, inseguros.”

 

Desde agosto de 2020, os atendimentos eram realizados com autorização da Justiça, como parte da ferramenta de suporte à saúde da população durante a pandemia da Covid-19, visando a diminuição da circulação de pessoas nas casas de saúde.

“Nós não fomos sinalizadas anteriormente de que este procedimento não deveria ser feito remotamente. Pelo contrário, temos uma recomendação do Ministério Público Federal de Uberlândia (MPF) assegurando a legalidade e a importância do projeto, o que nos auxiliou na implementação do protocolo junto à equipe do HC/UFU”, conta a médica.

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Como justificativa para a decisão, o MPF e o Ministério da Saúde defenderam que a telemedicina é um meio de prestar atendimento pré-clínico, o que, segundo eles, não enquadra o procedimento abortivo, que exige o acompanhamento de uma junta médica, com obstetra, anestesista, enfermeiro, assistente social e/ou psicólogo, em ambiente hospitalar.

No entanto, a equipe médica interdisciplinar é garantida no tratamento domiciliar, incluindo ainda suporte jurídico. O procedimento é feito com paciente que estão com até dois meses de gravidez. A primeira consulta ocorre presencialmente, para que a paciente possa realiza os exames e as avaliações clínicas.

Após isso, ela recebe a medicação que provocará a interrupção da gravidez, para ser ingerida em casa. Além de todas as orientações, a mulher passa a ser acompanhada 24 horas por profissionais da saúde via telefone. Por fim, ela retorna em uma consulta médica remota para dar sequência ao acompanhamento.

Helena afirma que, desde agosto de 2020, quando o atendimento telepresencial foi implementado, 17 meninas e mulheres passaram pelo procedimento. “As narrativas das violências sofridas também têm sido mais graves durante a pandemia e houve um aumento importante do número de crianças vítimas de violência sexual”, aponta. 

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Cartilha Aborto Legal via Telessaúde - Orientações para serviços de saúde 2021
(Imagem: Cartilha Aborto Legal via Telessaúde/Reprodução)

A diretriz prevista na nota do Ministério da Saúde segue a recomendação documentada por André Ribeiro Porciúncula, defensor nacional dos Direitos Humanos, e pelo procurador Fernando de Almeida Martins, no MPF de Minas Gerais, em 18 de maio de 2021. A mesma se deu após ambos terem acesso à “Cartilha Aborto Legal via Telessaúde – Orientações para serviços de saúde 2021”, que orienta profissionais da forma humanizada de realizar o procedimento, e enviarem um pedido ao Ministério da Saúde, à Anvisa e ao Conselho Federal de Medicina (CFM) para que o serviço fosse interrompido.

No documento, André e Fernando recomendam que os profissionais da saúde contraindiquem que o procedimento seja realizado em casa, através da manipulação casual dos medicamentos fornecidos pelo hospital, que contém a substância misoprostol, alegando que a vida das pacientes em contato com este remédio está em risco.

Eles alegam que fornecer este medicamento para o seu uso em casa “viola não somente o dever de cuidado que o médico tem com a saúde de seus pacientes”, como também infringe a determinação de que o medicamento deve ser usado apenas dentro do ambiente hospitalar e pode dar vazão para que outras pessoas além da paciente também façam uso da medicação.

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No entanto, a Anvisa e a portaria do próprio órgão público liberaram, em agosto de 2020, estes e outros remédios controlados ministrados em hospital para uso em casa durante o período pandêmico enquanto a telessaúde está atuando. 

O documento alega também que há contradição entre a realidade factual do procedimento abortivo e os termos propostos pela cartilha, produzida pelo Instituto de Bioética ANIS, em parceria com a Global Doctors Choice Brasil e com Nuavidas, ao pontuar que “o aborto legal via telessaúde visa a garantir que meninas e mulheres tenham acesso a um procedimento que lhes é legalmente garantido, de forma segura e reservada, sem submetê-las aos riscos adicionais relacionados à internação hospitalar”.

A ginecologista, que garante a credibilidade do procedimento ainda que o mesmo ocorra à domicílio, ainda afirma que “o aborto medicamentoso orientado por profissionais de saúde é um tratamento muito seguro. O aborto clandestino (muitas vezes com substâncias desconhecidas ou materiais perfurocortantes) é que matam as meninas e mulheres mais vulneráveis do nosso país.”

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