Ícone de fechar alerta de notificações
Avatar do usuário logado
Usuário

Usuário

email@usuario.com.br
Esquenta Black Friday: Assine a partir de 9,90
Imagem Blog

Justiça de Saia

Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Feminícidio da juíza pelo ex-marido comove mulheres em todo o Brasil

O Brasil enfrenta hoje uma pandemia dupla. A da COVID-19 e a da violência contra mulheres e meninas, declaradas respectivamente pela OMS e ONU

Por Maria Domitila Prado Manssur
26 dez 2020, 17h40 •
Ilustração em preto e branco de mulher chorando
 (Getty Images/Getty Images)
Continua após publicidade
  • Como Promotora de Justiça, mãe e mulher brasileira, entrego na data de hoje esse espaço para minha irmã, Juíza de Direito, mãe e mulher brasileira.

    “Não houve um dia como juíza em que eu não tenha agradecido e renovado meu comprometimento com a sociedade de distribuir a melhor justiça. Repetia, sempre, com orgulho, que sou uma mulher de sonhos realizados. Dois únicos: sou mãe e sou juíza. E na véspera de Natal, recebi a notícia, inicialmente inacreditável, do feminicidio da magistrada Viviane Vieira do Amaral Arronenzi. Morta, na presença das três filhas, pelo ex- marido. Não a conhecia, pessoalmente, mas não posso deixar de imaginar que tínhamos os mesmos sonhos. E suas filhas crescerão sem mãe.

    Voltei no tempo, recordando-me da inauguração da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (COMESP), da instalação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Capital, em 2009 e dos juizados regionais e das unidades judiciárias no interior – varas e anexos; crescia a rede de proteção e enfrentamento à violência contra mulheres e meninas, proporcionalmente à minha esperança. Participei de seminários nacionais e internacionais, presidi audiências, estive em escolas, busquei respostas, sugeri soluções. Compareci em importantes interlocuções com o Poder Legislativo e o Poder Executivo e quando alianças com o terceiro setor e a iniciativa privada foram estabelecidas. Mas a resposta para o machismo estrutural, que conduz o Brasil à vergonhosa quinta colocação no ranking mundial de países mais violadores dos direitos humanos de mulheres e meninas apresentou-se escancarado, no dia 24 de dezembro de 2020, destruindo os sonhos da exemplar magistrada fluminense.

    Siga

    Falo hoje com o meu coração, às pessoas de bem e do bem, que o Brasil enfrenta pandemia dupla: uma decorrente da pandemia causada pela COVID-19 e derivada da violência contra mulheres e meninas, declaradas pela OMS e ONU, respectivamente.

    Falo, hoje, com a experiência de uma juíza que tenta contribuir para impedir o maior pesadelo de quem trabalha com a violência de gênero: o feminicídio.

    Continua após a publicidade

    Falo com a humildade de quem busca respostas para um mal que envergonha nosso país no panorama mundial.

    Falo hoje com a autoridade de quem não se cansa de procurar soluções e está sempre atenta às mais variadas sugestões.

    Precisamos, de forma emergencial e urgente, erradicar esse mal que assombra mulheres e meninas, indistintamente, em solo nacional. As medidas protetivas de urgência, que, usualmente, classifico como o “coração “ da Lei Maria da Penha precisam ser respeitadas, fiscalizadas e o seu descumprimento, firmemente enfrentado; não é à toa que o seu descumprimento enseja prisão preventiva (art. 313, III, CPP) e permite a responsabilização criminal (art. 24-A, da Lei Maria da Penha).

    Continua após a publicidade

    Por outro lado, se o feminicídio é delito hediondo, sujeito aos maiores rigores da lei processual penal e de execução penal, muitos delitos que podem antecedê-lo têm preceito secundário que, sequer, admitem a prisão preventiva ou ensejam cumprimento de pena corporal, em caso de condenação, levando à falsa ideia de baixa reprovabilidade da conduta. Cito como exemplos, a lesão corporal, a injúria e a ameaça, constantes nos episódios de violência doméstica e familiar contra a mulher e que, analisados de acordo com as penas, abstratamente cominadas, podem levar à ideia equivocada de condutas praticamente irrelevantes ao Direito Penal. Não são. Revelam a intenção do agressor de investir contra a dignidade da mulher, e, não raras vezes, tais condutas escalam na gravidade, atingindo, mais severamente, a sua incolumidade física e psíquica. As penas previstas aos delitos praticados contra mulheres e meninas, em razão do gênero, devem ser revistas, bem como a execução das penas aplicadas, em caso de procedência da ação penal; o contrário abre espaço para que o machismo, atualmente estrutural, seja perpétuo.

    Para encerrar, ou para continuar – sou servidora pública – é indispensável que as mulheres e as meninas vítimas de violência de gênero tenham acesso adequado ao sistema de justiça. E, o sistema de justiça, de seu turno, deve recebê-las, com eficiência e sem preconceitos. Permito-me afirmar, e, desculpando-me pela singeleza, ser essa a síntese do artigo 7º da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra A Mulher ( “Convenção de Belém do Pará”), ratificada pelo Brasil.

    Nesses vinte e dois anos como magistrada aprendi a não julgar a mulher vítima de violência; cada uma tem seu tempo, seu momento de enfrentar o característico dilúvio de emoções contrapostas – frustração, medo, vergonha, impotência, amor, esperança -, que qualifica a violência de gênero. Esmero-me em ser alerta. Não consegui, entretanto, entender, até hoje, o porquê de tanta violência. Além desse entendimento, o desafio de fazer com que parem de nos matar revolve meu coração, nesse momento de tristeza, de reflexão e de ação. Preciso dessas respostas para continuar meu caminho como mãe e juíza.

    Continua após a publicidade

    Por minha colega Viviane Vieira do Amaral Arronenzi, por Thaila Ferraz, por suas crianças. Por todas as mulheres e meninas brasileiras, inclusive minhas filhas.”

    Maria Domitila Prado Manssur é Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    OFERTA RELÂMPAGO

    Digital Completo

    Moda, beleza, autoconhecimento, mais de 11 mil receitas testadas e aprovadas, previsões diárias, semanais e mensais de astrologia! kkkk
    De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
    ECONOMIZE ATÉ 59% OFF

    Revista em Casa + Digital Completo

    Receba Claudia impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
    De: R$ 26,90/mês
    A partir de R$ 10,99/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês. kkkkk