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11 respostas sobre Imposto de Renda

Esclareça algumas das principais questões sobre Imposto de Renda. Você vai fazer tudo certinho e ficar longe da malha fina

Por Pamela Marul
Atualizado em 11 abr 2024, 20h45 - Publicado em 17 mar 2015, 08h00
Thinkstock/Getty Images (/)
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Os primeiros meses do ano são conhecidos pelos pagamentos. É IPTU, IPVA e, claro, a declaração do imposto de renda. Desde 02 de março e até dia 30 de abril, você precisa declarar à Receita Federal tudo o que foi gasto no ano passado. Mas essa não precisa ser uma tarefa difícil: deciframos todas as dúvidas sobre o temido leão. Confira:

1. Quem é obrigado a declarar o IR?

  • Quem recebeu em 2014 rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 26.816,55. Entram salário, pensão-alimentícia, aposentadoria, ganhos com prestação de serviços e aluguel.
  • Obteve ano passado rendimentos tributados exclusivamente na fonte, não tributáveis ou isentos cuja soma foi maior que R$ 40 mil. Fazem parte poupança, indenizações trabalhistas ou de seguro por roubo, prêmios de loterias e seguro-desemprego.
  • Teve lucro na venda de bens sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis ou carros.
  • Optou pela isenção do IR sobre o dinheiro recebido com a venda de imóveis residenciais, cujo valor tenha servido para comprar outros imóveis residenciais no prazo de 180 dias contados a partir da data da assinatura do contrato de venda.
  • Realizou no ano passado operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
  • Obteve rendimentos brutos que somem valor superior a R$ 134.082,75 com atividade rural.
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2014, carro, imóveis ou quaisquer bens de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2014 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.

Fonte: Rodrigo Melo, contador da Confirp

2. É melhor fazer a declaração completa ou a simplificada?

Depende. Se der, faça primeiro a completa, veja o resultado, mas não confirme. Depois, faça a simplificada e compare para ver qual delas vale mais a pena. De forma geral, quem tem muitas despesas a deduzir, com saúde e educação, por exemplo, deve optar pelo modelo completo, que permite um abatimento maior do IR.

3. Quem pode ser meu dependente?

  • Filhos com até 24 anos, com ou sem renda e que faça universidade.
  • Cônjuge.                            
  • Qualquer pessoa da qual o declarante seja responsável legal.

4. Quais despesas podem ser deduzidas?

  • As deduções ajudam a reduzir o valor a ser pago à Receita e podem até aumentar as chances de restituição. Confira quais são elas:
  • Gastos com dependentes: o limite anual é de R$ 2.156,52 por pessoa.
  • Despesas com educação: o limite por pessoa é de R$ 3.375,83.
  • Dá para deduzir creche, escola, faculdade, especializações.
  • Gastos médicos: ilimitados e incluem exames, convênios, pagamentos a médicos, dentistas etc.
  • Pensão alimentícia.
  • Contribuição à Previdências Social ou Privada.
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5. Quais documentos são necessários?

  • Informes de rendimentos das empresas em que você trabalhou em 2014 – elas são obrigadas a entregá-los a você. Se você foi autônoma no ano passado, separe recibos e notas fiscais dadas a clientes.
  • Informes de rendimentos entregues pelos bancos em que você tem conta.
  • Notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento de despesas que pretende deduzir.

6. Quem caiu na malha fina em 2014 pode declarar ou deve resolver tudo antes?

Faça a declaração este ano mesmo se você tiver alguma outra pendente ou presa na malha fina.

7. Quem paga aluguel pode deduzir na declaração?

Pagamento de aluguel não é dedutível do IR.

8. Como declarar um empréstimo no banco?

Os empréstimos, como créditos consignados, empréstimos pessoais, empréstimos feitos entre pessoas físicas ou cheque especial, devem obrigatoriamente ser declarados na ficha de “Dívidas e Ônus”.

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9. Como declarar a venda de um carro e a compra de outro?

Venda: os dados da venda (nome do comprador, CPF, preço e condições de pagamento) devem ser informados no campo “Discriminação”, na ficha “Bens e Direitos”. Se o valor passar de R$ 35 mil, preencha a declaração auxiliar “Ganhos de Capital”.

Compra: deverá ser lançada pelo valor total (o da nota fiscal), e não pelo valor financiado. No campo “Discriminação”, informe os dados do veículo, como placa, ano e modelo.

10. Qualquer conta corrente deve ser declarada?

Deverão ser informadas todas as contas correntes que tinham saldo igual ou maior do que R$ 140 no dia 31 de dezembro de 2014.

11. Como fazer a declaração de um imóvel financiado?

O valor pago até 31 de dezembro de 2014 deve ser lançado como “Bens e Direitos”, e o saldo devedor em “Dívidas e Ônus”.

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Atenção ao prazo

O último dia para entregar a declaração é 30 de abril. Não deixe para a última hora. Quem entrega antes tem prioridade para receber a restituição. Além disso, fazer tudo com antecedência evita erros bobos e sofrimento com o sistema congestionado. Ah, e tem multa para quem perder o prazo: o valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

O programa para fazer a declaração está disponível para download no site da Receita Federal. Confira também nosso passo a passo para preencher tudo certinho no formulário!

 

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